
Sobre Emenda Aditiva 54, transferindo normatização de agências reguladoras para Conselhos ligados a ministérios, vale reler a Theory of Economic Regulation, do Nobel Stigler: consumidor tem desvantagem no processo de regulação.
Desafios não faltam ao ambiente de negócios no Brasil. As manifestações de políticos, do presidente e até de membros do Congresso lembram a tradução do título do filme dos irmãos Coen, “Onde os Fracos não têm Vez”. Em meio a declarações de impacto, uma iniciativa recente balançou a cena regulatória. Trata-se da Emenda Aditiva nº 54 apresentada pelo Deputado Danilo Forte (União Brasil, Ceará) à Medida Provisória 1.154/23, que reestrutura a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.