Desoneração de folha, custeio previdenciário e a proteção do emprego

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Desoneração de folha, custeio previdenciário e a proteção do emprego

Depois de uma concorrida audiência pública realizada na parte da manhã desta terça-feira (23/5), foi adiada a votação do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha para 17 setores da economia, que pela lei atual acaba no final deste ano, para até 2027. O mecanismo vigente para esses setores, que o PL 334/2023 mantém, é de substituição do recolhimento de 20% sobre a folha de salários pelo pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, variando conforme o setor.

Os segmentos hoje contemplados - que incluem tecnologia da informação, call center, comunicação, construção civil, transporte rodoviário público e de carga e as indústrias têxteis, de couro e calçados - recebem esse benefício desde 2017. A desoneração, entretanto, existe desde 2011, quando valia para 4 setores, e em 2015 chegou a ser estendida para um total de 57.

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