Carta do IBRE: a viabilidade do ajuste fiscal pelo lado da receita

Carta do IBRE: a viabilidade do ajuste fiscal pelo lado da receita

Com a previsão de que o arcabouço fiscal entre em votação na próxima semana, as expectativas em torno da nova regra agora se concentram nas alterações que serão propostas pelo relator do projeto, o deputado Claudio Cajado (PP-BA). Entre as mudanças já esperadas está incluir obrigações em caso de descumprimento das metas, princípio já recomendado pelo diretor do FGV IBRE em coluna no jornal Valor Econômico publicada na semana passada (saiba mais). Na avaliação da ministra do Planejamento Simone Tebet sobre o relatório de Cajado, repercutida nesta segunda (8/5), mesmo com mudanças, a “espinha dorsal” do projeto está mantida.

Projeções de Braulio Borges divulgadas na Carta do IBRE de maio apontam que, para o cumprimento da meta de resultado primário proposta pelo governo, a regra apresentada pelo Executivo demandará um aumento de carga tributária em torno de 1,5% no acumulado entre 2023 e 2026. O cenário base no qual se aplicaria esse aumento de arrecadação de impostos é de um crescimento de PIB per capita real de 1,5% a partir de 2025, “com uma diferença entre o deflator do PIB e o IPCA (efeito recorrente na economia brasileira que afeta favoravelmente a política fiscal) de 0,9 ponto porcentual (pp) ao ano”, diz a Carta. Entre as premissas sobre as quais o cálculo é feito também está um crescimento do PIB potencial de cerca de 2% ao ano. “Esse cenário base embute crescimento da produtividade anual do trabalho de 1,5% a partir de 2025, comparado à média de 0,9% de 1995 a 2022”, para a qual colaborariam, segundo Borges, um crescimento anual da produtividade de 0,6 ponto percentual, impulsionado pela reforma tributária o aumento do investimento público, conforme previsto no novo arcabouço fiscal. Borges ressalta que esse aumento deve ser de carga tributária federal líquida, ou seja, descontando as transferências para estados e municípios.

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