Igualdade salarial: e se a lei “pegar“?

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Igualdade salarial: e se a lei “pegar“?

 

Nesta segunda-feira (3/7), o presidente Lula sancionou a lei que estabelece igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função, aprovada no início de junho. A lei prevê que, em caso de comprovação da diferença salarial, a empresa deve ser multada no valor de dez vezes o salário que deveria ser pago, além de multa administrativa de até 3% da folha de salários do empregado, limitada a 100 salários mínimos, caso não sejam apresentados relatórios de transparência salarial e remuneratória ou plano de ação para mitigar a desigualdade.

Em discurso na ocasião, Lula afirmou que haverá estruturas para a devida punição prevista na lei, e que em seu governo não haverá ”lei que não pega”, recordando célebre frase do paulista André Franco Montoro (1916-1999), deputado federal e senador, de que no Brasil há “lei que pega e lei que não pega”. Apesar do indiscutível mérito do tema, especialistas se mostram preocupados com as possíveis implicações negativas da lei. José Pastore, especialista em mercado de trabalho, aponta em primeiro lugar o fato de que nem toda diferença salarial advém de preconceito e discriminação. “Existe mesmo discriminação, e precisa ser combatida. Mas, no mercado de trabalho, as diferenças salariais também são ligadas à natureza e complexidade da função, o grau de responsabilidade, bem como a senioridade do trabalhador”, afirma, apontando que aplicar uma multa dessa magnitude a uma diferença que pode ser atribuída somente ao preconceito e à discriminação é algo “sem parâmetros no mundo”.