MEI, programa com muitos problemas, precisa de reformulação, e não de ampliação

MEI, programa com muitos problemas, precisa de reformulação, e não de ampliação

O regime do Microempreendedor Individual, o MEI, foi criado em 2008 pela Lei Complementar 128, e começou a funcionar em julho de 2009. Trabalhadores por conta própria, com no máximo um empregado, e receita anual que não exceda R$ 81 mil, podem se tornar MEI, obtendo um Certificado Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ. A contribuição previdenciária mensal do MEI é de 5% do salário mínimo, o que hoje equivale a R$ 66. Se forem adicionados os impostos em regime especial cobrados do MEI (ICMS e outros), o custo mensal sobe para cerca de R$ 71.

Com essa contribuição, os participantes do MEI ganham direito a se aposentar (pelas mesmas regras do INSS) com um salário mínimo, com acesso também a todos os outros benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário maternidade. Com o CNPJ, abrem-se também para o MEI as vantagens das empresas formais, como acesso ao crédito, ao sistema judicial, a contratos com o governo etc. 
Pela simples observação da baixa contribuição do MEI relativamente aos benefícios, já é possível perceber que o programa é pesadamente subsidiado e implica grande déficit atuarial, o que será detalhado na parte final desta Carta.

Os números de adesão ao MEI são impressionantes. Começando em 2009 com a inclusão de 44,2 mil participantes, em 2012 os ingressantes anuais no programa já ultrapassavam 1 milhão. Nos últimos quatro anos (2019-2022), a média de adesão por ano foi de 1,77 milhão. Nos dois anos da pandemia (2020-21), que afetou particularmente os informais, a média foi de 1,93 milhão.

 

Confira a Carta do IBRE na íntegra.