Nova regra fiscal: é preciso ampliar obrigações em caso de descumprimento

Nova regra fiscal: é preciso ampliar obrigações em caso de descumprimento

A proposta de nova regra fiscal entregue ao Congresso pelo governo tem alimentado intensos debates. Como destacado pelos pesquisadores Silvia Matos e Armando Castelar no Boletim Macro FGV IBRE de abril, entre os principais pontos de questionamento estão a capacidade de a regra promover a contenção das despesas para atingir o resultado primário proposto - déficit zerado em 2024; superávit de 0,5% em 2025 e de 1% em 2026 – e a percepção de que, para cumprir todos os compromissos de gastos previstos sem gerar desequilíbrios será preciso ampliar significativamente a arrecadação.

Em artigo publicado nesta terça-feira no jornal Valor Econômico (acesso restrito a assinantes), Luiz Guilherme Schymura, diretor do FGV IBRE, apontou que a experiência do teto de gastos tornou clara a inviabilidade de uma regra focada essencialmente no controle de despesas diante da realidade sociopolítica do país. Em sua análise – que reflete as discussões da equipe pesquisadores do IBRE em torno do tema – ele indicou que a experiência do teto deixou três lições a serem consideradas. A primeira, de que a regra fiscal seja “desconstitucionalizada” – ponto já previsto na Emenda Constitucional da Transição, que definiu que a regra substituta ao teto tramitaria por meio de Projeto de Lei Complementar (PLP).