
A primeira providência para se discutir o novo arcabouço fiscal, que o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se comprometeu a apresentar até o final de março deste ano, é separar o que pode do que não pode ser feito. Manoel Pires, Bráulio Borges e Carolina Resende, pesquisadores do FGV IBRE, iniciam aí a meticulosa análise que fizeram das perspectivas para o novo arcabouço fiscal, e que será o tema desta Carta.
Um dos objetivos do novo conjunto de regras fiscais, de acordo com o governo, é desconstitucionalizar a matéria. Dessa forma, a chamada “emenda da transição”, a Emenda Constitucional (EC) 126, determinou ao governo que apresente uma nova regra fiscal por meio de lei complementar (LC). A EC 126 prevê que, quando a LC do novo arcabouço for aprovada, a EC 95, do teto de gastos (e outras regras a ele associadas), será automaticamente revogada, e passam a valer as novas regras da nova lei complementar.
Uma primeira consequência é que, na hipótese de o governo não conseguir aprovar as novas regras fiscais por lei complementar, o teto e as outras regras da EC 95 (com as modificações que foram introduzidas posteriormente por outras emendas constitucionais) continuam a valer. É evidente que o governo tem enorme incentivo em aprovar o novo arcabouço, e negociará com o Congresso até ter sucesso nesse objetivo.
Confira a Carta do IBRE na íntegra.