
A assinatura pelo Conselho da União Europeia da nova regulação de desmatamento do bloco, feita em maio, deu início a uma contagem regressiva que preocupa os agricultores brasileiros. A EU Deforestation Regulation (EUDR), como é conhecida, proibirá a importação de produtos agropecuários produzidos em território que sofreu desmatamento após 2020. A regra inclui gado, café, óleo de palma, madeira, borracha, soja e cacau, e se estende aos derivados desses produtos. A partir do sinal verde do Conselho, são contados 18 meses para as definições das exigências que serão pedidas aos importadores e o início de cobrança das mesmas. A regulação define que a quantidade de documentos e comprovações dependerá do grau de risco de desmatamento de cada região exportadora, a ser definido pela União Europeia. Caberá ao importador tomar a decisão de correr o risco de comprar de um produtor que não tiver a comprovação exigida, sob pena de multa e até proibições de comercializar seus produtos na União Europeia.