
Uma empresa possui diversas formas de financiar um novo investimento. Ela pode, por exemplo: decidir usar recursos próprios, usar capital dos seus acionistas, que teria como contrapartida o recebimento de uma remuneração à título de retorno dessa aplicação, ou tomar empréstimo bancário para se financiar, que, por sua vez, tem como contrapartida o pagamento de juros à instituição financeira. Normalmente, o desenho dos sistemas tributários propicia a firma a tomar o empréstimo junto ao banco, pois a empresa pode deduzir o pagamento dos juros do lucro tributável e, assim, receber incentivos para financiar seus investimentos por meio da dívida bancária.
Para evitar os incentivos tributários a favor das dívidas surgem propostas com o objetivo de neutralizar a escolha das firmas, sendo uma delas o Allowance for Corporate Equity (ACE), uma proposta mais prática, que teve seu desenvolvimento proposto em 1991 pelo Institute for Fiscal Studies (IFS). No Brasil, existe o Juros sobre Capital Próprio (JCP), que foi implementado conjuntamente com a reforma do imposto de renda de 1996, pela Lei 9.249/95 (BRASIL, 1995), com base no sistema ACE. O JCP permite que as empresas distribuam dividendos aos acionistas na forma de juros sobre capital próprio ou uma combinação de ambos.
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