Estimativas do retorno de investimentos sob regimes tributários alternativos

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Autores: Manoel Pires e André William do Couto Chadú

O Juros sobre Capital Próprio (JCP), implementado pela Lei 9.249/95, permite que empresas brasileiras de lucro real deduzam uma parcela dos dividendos aos acionistas da mesma forma que as despesas de juros. O objetivo é fornecer uma solução prática para o problema da neutralidade tributária das firmas, ou seja, fazer com que as empresas sejam indiferentes entre o financiamento por meio da contratação de dívidas ou por emissão de ações. Utilizando a metodologia do cálculo de alíquotas efetivas de imposto, que mede os custos de oportunidade das taxas de retorno esperadas pré e pós tributação, foi verificado que: no Brasil, o financiamento por meio de contratação de dívidas recebe um grande incentivo fiscal e que o JCP, mesmo diminuindo o viés pró-endividamento, não é suficiente para neutralizar a decisão de financiamento do investimento da firma.

As taxas de retorno se aproximam da neutralidade apenas durante o período de taxas de juros baixas vigente durante a segunda metade da década passada. Simulando o cenário com alteração da carga tributária corporativa para 25%, em um contexto de reforma tributária, existe uma diminuição do hiato entre os tipos de financiamentos. Porém, mesmo combinada com o JCP, essa redução não é capaz de neutralizar a decisão de financiamento de investimento das empresas.